Jovem Farmaceutico
Farmacovigilância
O Prêmio
Vencedores
Regulamento
 
1º Prêmio
 
O Prêmio
 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art. 1º. O Prêmio Bayer Jovem Farmacêutico é uma parceria entre o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e a Bayer S.A. – divisão Bayer HealthCare, com apoio da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo ( USP) - Unidades de São Paulo e Ribeirão Preto e Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Tem como objetivos estimular a pesquisa, revelar talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram alternativas para a saúde dos brasileiros.

Art. 2º. Poderão se inscrever e participar deste Concurso estudantes de todo o Brasil devidamente matriculados e que estejam cursando cursos de graduação em Farmácia ou recém-formados inscritos no Conselho Regional de Farmácia de seu estado, em ambos os casos desde que, até 31 de dezembro de 2008, tenham menos de 30 (trinta) anos de idade.

Art. 3º. Serão premiados até 2 (dois) candidatos por categoria (Estudantes e Profissionais).

Art. 4º. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser premiados até 4 (quatro) candidatos, podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhum dos trabalhos preenche condições mínimas de avaliação segundo os critérios previstos no Art. 21 deste Regulamento.

Art. 5º. O autor de cada um dos quatro melhores trabalhos receberá o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O prêmio será pago no mês de Outubro de 2009 no XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos.

Art. 6º. Os autores dos quatro melhores trabalhos também participarão do Congresso do Conselho Regional de Farmácia em 2011, com o objetivo de expor suas pesquisas e receberão Certificado de Menção Honrosa, correndo por conta da BAYER as despesas de inscrição do mesmo no referido Congresso. As despesas de viagem, locomoção, hospedagem e outras que eventualmente se fizerem necessárias para a participação no referido Congresso correrão por conta exclusiva do autor premiado.

Art. 7º. O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado pelos Correios, até o mês de Dezembro de 2009.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Art. 8º. A inscrição pode ser realizada de 30.05.2008 a 30.04.2009. A inscrição é de caráter individual e deve ser feita por formulário eletrônico, disponível nos endereços www.bayerjovemfarmaceutico.com.br e www.crf.org.br, a partir de 30/05/2008.

Art. 9º. A inscrição incluirá necessariamente:

  1. Curriculum Vitae: currículo atualizado na Plataforma Lattes se existir, ou preencher o mini-currículo disponível nos sites mencionados acima;
  2. Trabalho Científico: trabalho científico completo sobre o tema proposto, contendo:
    • título, autor, orientador (se existir), instituição de vínculo (se existir) e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
      O artigo poderá ser original ou de revisão e necessariamente conter as sessões: Introdução, Métodos, Resultados, Discussão, Conclusões e Referências Bibliográficas.
    • resumo expandido do trabalho, com um máximo de 1 (uma) página, com o nome do candidato e o título do trabalho, identificando as palavras-chave (até cinco), e contendo objetivo, métodos, resultados e conclusões;
      Número máximo de páginas (incluindo referências e resumo): 12 (doze).
    • Resumo em inglês (summary)
  3. Carta de apresentação contendo assinatura de todos os autores, responsabilizando-se pelo conteúdo do trabalho, porém apenas um deve ser indicado como responsável pela troca de correspondência. Este autor principal deverá indicar telefone, e-mail e endereço completo.
    Deve constar na carta declaração de eventuais conflitos de interesse (profissionais, financeiros e benefícios diretos ou indiretos) que possam ter influenciado os resultados da pesquisa ou o conteúdo do trabalho. Na carta deve constar ainda, quando apropriado, a data da aprovação do trabalho pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição à qual estão vinculados os autores (para estudos clínicos prospectivos que envolvam humanos).

§ 1º. Os documentos necessários para a inscrição eletrônica (Internet) devem ser apresentados em arquivo tipo PDF ou DOC, página tamanho A4, fonte Arial e corpo 12, entrelinhamento simples.
§ 2º. A documentação enviada após o dia 30/04/2009 não será aceita.
§ 3º. Não serão aceitas inscrições enviadas por correio eletrônico, em disquetes, em CD-Rom ou em mãos.
§ 4º. Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa e de autoria do próprio participante.

Art. 10º. Cada candidato poderá inscrever somente um trabalho. Caso esse trabalho tenha mais de um autor, só será considerado, no julgamento pela Comissão Julgadora e na premiação, o candidato/autor principal inscrito no Concurso, considerando que o mesmo tem caráter individual e indivisível.

Art. 11º. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelo candidato.

Art. 12º. As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas.

 

CAPÍTULO III – DO TRABALHO

Formatação dos Artigos

Art. 13º. Os artigos devem ser digitados em Word, com configuração de tamanho do papel A4, fonte Arial, Corpo 12, entrelinhamento simples. As colunas deverão ter 15 cm de largura, respeitando margem de 3 cm à direita e à esquerda e margem superior e inferior de 2,5 cm.

Art. 14º. Os artigos deverão ser escritos em português e conter resumo em português e inglês.

Art. 15º. Cada artigo deverá conter título (português e inglês) nome completo do(s) autor(es), instituição na qual o trabalho foi realizado.

Art. 16º. O título do trabalho deverá ser conciso e não exceder 75 toques ou uma linha.

Tipos de Artigos

Art. 17º. Os trabalhos poderão ser:

  • Artigos originais: são relatos científicos dos resultados de pesquisa clínica original. Texto deverá ser limitado a 12 páginas, incluindo resumo, com máximo de 3 tabelas e figuras (total) com até 15 referências.
  • Artigos de revisão: podem incluir: prática clínica, terapêutica e conceitos clínicos de amplo interesse. Texto deverá ser limitado a 12 páginas, incluindo resumo, com máximo de 3 tabelas e figuras (total) com até 15 referências.

Estrutura dos Artigos

Art. 18º. Os artigos devem ser enviados da seguinte forma:

  • Na primeira página devem constar o título completo do artigo (em português e inglês) e nome completo dos autores e suas afiliações institucionais, além do nome da(s) instituição(ões) que financia(m) os projetos de pesquisa do(s) autor(es);
  • Na segunda página devem constar resumo em português e inglês;
  • A partir da terceira página deve ser redigido o artigo, indicando as referências bibliográficas numericamente e formatadas sobrescritas.

Referências Bibliográficas

Art. 19º. As referências bibliográficas devem seguir as normas da ABNT, conforme explicado a seguir:

  • As referências devem ser organizadas em ordem alfabética (sistema autor-data) ou com numeração seqüencial (sistema numérico), na ordem em que a citação aparece no texto. Devem ser digitadas em espaço simples e separadas entre si por espaço duplo.
  • As citações de autores, no texto, devem ser indicadas em letras maiúsculas e minúsculas.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 20º. A escolha dos premiados será realizada por Comissão Julgadora independente composta por 7 (sete) membros oriundos da Comunidade Científica, e representantes da Entidade de Classe dos Farmacêuticos.

 

CAPÍTULO V – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 21º. Os trabalhos dos candidatos serão avaliados considerando os seguintes critérios e pontuação:

Critérios
Pontuação
Máxima
a. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto:
5
b. Originalidade:
2
b. Qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade, clareza e correção):
2
d. Qualidade da apresentação
1
 
10

Art. 22º. A instituição, universidade ou escola que estiver vinculada ao maior número de trabalhos com mérito científico receberá certificado de Mérito Institucional.

 

CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 23º. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas organizadoras e entidades conveniadas, de imagens e dos trabalhos inscritos no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida, sem que nenhum valor lhe seja devido por conta de tal publicação/divulgação

Parágrafo único. Os premiados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades patrocinadoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.

Art. 24º. Não poderão participar funcionários da Bayer S.A.

Art. 25º. Não serão aceitas inscrições de funcionários de outras Indústrias Farmacêuticas.

Art. 26º. A Comissão Julgadora não estabelecerá “ranking” ou classificação dos candidatos vencedores.

Art. 27º. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao Conselho Regional de Farmácia e à Bayer S.A. pelos candidatos para participação neste Concurso, não serão obrigatoriamente devolvidos.

Art. 28º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvidas as entidades conveniadas.

 
 
Parceiros
UNIFESP CEBRID Bayer HealthCare CRF-SP FCF / USP