CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio Bayer Jovem Farmacêutico é uma
parceria entre o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo e a Bayer S.A. – divisão Bayer HealthCare, com apoio
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de
São Paulo ( USP) - Unidades de São Paulo e Ribeirão
Preto e Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas
(CEBRID) do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de
São Paulo (UNIFESP). Tem como objetivos estimular a pesquisa,
revelar talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram
alternativas para a saúde dos brasileiros.
Art. 2º. Poderão se inscrever e participar deste Concurso
estudantes de todo o Brasil devidamente matriculados e que estejam cursando
cursos de graduação em Farmácia ou recém-formados
inscritos no Conselho Regional de Farmácia de seu estado, em ambos
os casos desde que, até 31 de dezembro de 2008, tenham menos de
30 (trinta) anos de idade.
Art. 3º. Serão premiados até 2 (dois) candidatos
por categoria (Estudantes e Profissionais).
Art. 4º. A critério da Comissão Julgadora, poderão
ser premiados até 4 (quatro) candidatos, podendo, inclusive, não
ser concedido o Prêmio, caso a Comissão Julgadora entenda
que nenhum dos trabalhos preenche condições mínimas
de avaliação segundo os critérios previstos no Art.
21 deste Regulamento.
Art. 5º. O autor de cada um dos quatro melhores trabalhos receberá o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O prêmio será pago
no mês de Outubro de 2009 no XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos.
Art. 6º. Os autores dos quatro melhores trabalhos também
participarão do Congresso do Conselho Regional de Farmácia
em 2011, com o objetivo de expor suas pesquisas e receberão Certificado
de Menção Honrosa, correndo por conta da BAYER as despesas
de inscrição do mesmo no referido Congresso. As despesas
de viagem, locomoção, hospedagem e outras que eventualmente
se fizerem necessárias para a participação no referido
Congresso correrão por conta exclusiva do autor premiado.
Art. 7º. O candidato que tiver sua inscrição aceita,
de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação,
que será encaminhado pelos Correios, até o mês de Dezembro de 2009.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 8º. A inscrição pode ser realizada de 30.05.2008 a 30.04.2009. A inscrição é de caráter individual
e deve ser feita por formulário eletrônico, disponível
nos endereços www.bayerjovemfarmaceutico.com.br e www.crf.org.br,
a partir de 30/05/2008.
Art. 9º. A inscrição incluirá necessariamente:
- Curriculum Vitae: currículo atualizado na Plataforma Lattes se existir, ou preencher o mini-currículo disponível nos sites mencionados acima;
- Trabalho Científico: trabalho científico completo sobre o tema proposto, contendo:
- título, autor, orientador (se existir), instituição de vínculo (se existir) e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
O artigo poderá ser original ou de revisão e necessariamente conter as sessões: Introdução, Métodos, Resultados, Discussão, Conclusões e Referências Bibliográficas.
- resumo expandido do trabalho, com um máximo de 1 (uma) página, com o nome do candidato e o título do trabalho, identificando as palavras-chave (até cinco), e contendo objetivo, métodos, resultados e conclusões;
Número máximo de páginas (incluindo referências e resumo): 12 (doze).
- Resumo em inglês (summary)
- Carta de apresentação contendo assinatura de todos os autores, responsabilizando-se pelo conteúdo do trabalho, porém apenas um deve ser indicado como responsável pela troca de correspondência. Este autor principal deverá indicar telefone, e-mail e endereço completo.
Deve constar na carta declaração de eventuais conflitos de interesse (profissionais, financeiros e benefícios diretos ou indiretos) que possam ter influenciado os resultados da pesquisa ou o conteúdo do trabalho. Na carta deve constar ainda, quando apropriado, a data da aprovação do trabalho pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição à qual estão vinculados os autores (para estudos clínicos prospectivos que envolvam humanos).
§ 1º. Os documentos necessários para a inscrição
eletrônica (Internet) devem ser apresentados em arquivo tipo PDF
ou DOC, página tamanho A4, fonte Arial e corpo 12, entrelinhamento
simples.
§ 2º. A documentação enviada após o dia
30/04/2009 não será aceita.
§ 3º. Não serão aceitas inscrições
enviadas por correio eletrônico, em disquetes, em CD-Rom ou em mãos.
§ 4º. Serão aceitos trabalhos somente em Língua
Portuguesa e de autoria do próprio participante.
Art. 10º. Cada candidato poderá inscrever somente um trabalho.
Caso esse trabalho tenha mais de um autor, só será considerado,
no julgamento pela Comissão Julgadora e na premiação,
o candidato/autor principal inscrito no Concurso, considerando que o
mesmo tem caráter individual e indivisível.
Art. 11º. A apresentação da inscrição
implica na concordância e na aceitação de todas as
cláusulas e condições do presente Regulamento pelo
candidato.
Art. 12º. As inscrições com dados ou informações
incompletas não serão validadas.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Formatação dos Artigos
Art. 13º. Os artigos devem ser digitados em Word, com configuração
de tamanho do papel A4, fonte Arial, Corpo 12, entrelinhamento simples.
As colunas deverão ter 15 cm de largura, respeitando margem de
3 cm à direita e à esquerda e margem superior e inferior
de 2,5 cm.
Art. 14º. Os artigos deverão ser escritos em português
e conter resumo em português e inglês.
Art. 15º. Cada artigo deverá conter título (português
e inglês) nome completo do(s) autor(es), instituição
na qual o trabalho foi realizado.
Art. 16º. O título do trabalho deverá ser conciso
e não exceder 75 toques ou uma linha.
Tipos de Artigos
Art. 17º. Os trabalhos poderão ser:
- Artigos originais: são relatos científicos dos resultados de pesquisa clínica original. Texto deverá ser limitado a 12 páginas, incluindo resumo, com máximo de 3 tabelas e figuras (total) com até 15 referências.
- Artigos de revisão: podem incluir: prática clínica, terapêutica e conceitos clínicos de amplo interesse. Texto deverá ser limitado a 12 páginas, incluindo resumo, com máximo de 3 tabelas e figuras (total) com até 15 referências.
Estrutura dos Artigos
Art. 18º. Os artigos devem ser enviados da seguinte forma:
- Na primeira página devem constar o título completo do artigo (em português e inglês) e nome completo dos autores e suas afiliações institucionais, além do nome da(s) instituição(ões) que financia(m) os projetos de pesquisa do(s) autor(es);
- Na segunda página devem constar resumo em português e inglês;
- A partir da terceira página deve ser redigido o artigo, indicando
as referências bibliográficas numericamente e formatadas
sobrescritas.
Referências Bibliográficas
Art. 19º. As referências bibliográficas devem seguir
as normas da ABNT, conforme explicado a seguir:
- As referências devem ser organizadas em ordem alfabética
(sistema autor-data) ou com numeração seqüencial (sistema
numérico), na ordem em que a citação aparece no texto.
Devem ser digitadas em espaço simples e separadas entre si por espaço
duplo.
- As citações de autores, no texto, devem ser indicadas em
letras maiúsculas e minúsculas.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 20º. A escolha dos premiados será realizada por Comissão
Julgadora independente composta por 7 (sete) membros oriundos da Comunidade
Científica, e representantes da Entidade de Classe dos Farmacêuticos.
CAPÍTULO V – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 21º. Os trabalhos dos candidatos serão avaliados considerando
os seguintes critérios e pontuação:
Critérios |
Pontuação
Máxima |
a.
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto: |
5 |
b.
Originalidade: |
2 |
b.
Qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade, clareza
e correção): |
2 |
d.
Qualidade da apresentação |
1 |
| |
10 |
Art. 22º. A instituição, universidade ou escola que
estiver vinculada ao maior número de trabalhos com mérito
científico receberá certificado de Mérito Institucional.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23º. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual
publicação, pelas organizadoras e entidades conveniadas,
de imagens e dos trabalhos inscritos no todo, em parte ou em texto resumido
pelo autor, em forma a ser definida, sem que nenhum valor lhe seja devido
por conta de tal publicação/divulgação
Parágrafo único. Os premiados concordam com a divulgação
do resultado de forma apropriada, comprometendo-se a comparecer à solenidade
de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades
patrocinadoras. O não-comparecimento por motivo não justificado
implicará a desclassificação automática do
candidato.
Art. 24º. Não poderão participar funcionários
da Bayer S.A.
Art. 25º. Não serão aceitas inscrições
de funcionários de outras Indústrias Farmacêuticas.
Art. 26º. A Comissão Julgadora não estabelecerá “ranking” ou
classificação dos candidatos vencedores.
Art. 27º. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao Conselho
Regional de Farmácia e à Bayer S.A. pelos candidatos para
participação neste Concurso, não serão obrigatoriamente
devolvidos.
Art. 28º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora, ouvidas as entidades conveniadas.
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